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PENSÃO ALIMENTÍCIA NÃO PODE SER DESCONTADA DO PDV

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27 de setembro, 2002

O STJ (27.08.02) decidiu que a indenização paga a titula de Demissão Voluntária não pode ser considerada objeto de desconto de eventual pensão alimentícia devida pelo demissionário.Ressalta-se que este entendimento se aplica aos casos em que a pensão é paga de forma regular, não havendo montante em atraso.Fonte: RESP 146.473/RS – Inf. do STJ.

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