Resíduo de 3,17%: Ofensa Reflexa
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28 de setembro, 2002
A controvérsia relativa ao resíduo de 3,17% na conversão do salário dos servidores em URV tem natureza infraconstitucional, implicando, assim, a violação indireta ou reflexa à CF, que não dá margem a recurso extraordinário. Com esse entendimento, a Turma não conheceu de recurso extraordinário interposto pela União Federal contra acórdão do TRF da 5ª Região que entendera devido o reajuste de 3,17% a título de diferença salarial com base no art. 28 da Lei 8.880/94. RE 241.408-AL, rel. Min. Ilmar Galvão, 2.5.2000. (RE-241408) (1ª Turma – Informativo 187)
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