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Mandado de Segurança – Vencimentos – Reposição de poder aquisitivo – Lei 8.880/94.

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28 de setembro, 2002

Descabe cogitar de impetração contra a lei em tese ou de concessão de aumento pelo Judiciário quando a causa de pedir lançada na inicial alicerça-se em arcabouço normativo, citando-se, inclusive, procedimento adotado no âmbito administrativo pelo Supremo Tribunal Federal, no que interpretados os diplomas de regência. (RE 22991/DF, 2ª Turma do STF, Rel. Min. Marco Aurélio, decisão publicada no DJ de 9.4.99, p. 00052)

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