RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO PELA LETRA B DO PERMISSIVO
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28 de setembro, 2002
Exigência da juntada do precedente plenário que resolveu o incidente de inconstitucionalidade, sob pena de ausência de fundamentação do acórdão recorrido. Administrativo. RJU. Lei 8.112/90 (art. 100 c/c art. 67). Veto ao § 4º do art. 243. Subsistência da vantagem pessoal. Recurso não provido. Votação: unânime. Resultado: improvido.(Ag. Reg. em Recurso Extraordinário nº 218606/RN, 2ª Turma do STF, Rel. Min. Nelson Jobim. DJU 09.04.99, p. 28 – Plenum 49).
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