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Cabimento de Recurso de Revista: Ofensa Reflexa

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28 de setembro, 2002

A discussão sobre se uma decisão é, ou não, interlocutória para efeito de oportunidade da interposição de recurso de revista tem natureza infraconstitucional implicando, assim, a violação indireta ou reflexa à CF, que não dá margem a recurso extraordinário. Com esse entendimento, a Turma negou provimento a agravo regimental em agravo de instrumento interposto contra acórdão do TST – que negara o processamento de recurso de revista interposto contra decisão do TRT da 1ª Região que, declarando a existência de vínculo empregatício, determinara o retorno dos autos à Junta de Conciliação e Julgamento de origem para o julgamento do restante do mérito da reclamação –, com base na alegação de ofensa aos princípios constitucionais da legalidade, do livre acesso ao Judiciário, do devido processo legal e da ampla defesa (CF, art. 5º, II, XXXV, LIV, LV). AG (AgRg) 258.885-RJ, rel. Min. Moreira Alves, 4.4.2000. (Informativo 184, 1ª Turma).

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