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PROCESSO CIVIL. LITISCONSÓRCIO. LIMITE: ART. 46, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. IMPERTINÊNCIA.

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28 de setembro, 2002

1. Em demanda coletiva não há o limite do art. 46, parágrafo único do CPC, porquanto não há litisconsórcio, e sim substituição processual. 2. Recurso provido.(Agravo de Instrumento nº 19980100087222-2/DF, 4ª Turma do TRF da 1ª Região, Relª. Juíza Eliana Calmon. Agravante: Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Distrito Federal – SINDSEP/DF. Agravada: União Federal. j. 06.04.99, un., DJU 04.06.99, p. 336).

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