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Administrativo e Constitucional. Aposentadoria. Ex-celetista. Estatutária. Contagem do tempo de serviço para fins de aposentadoria. Atividade insalubre.

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28 de setembro, 2002

1. Se a servidora laborou sob condições insalubres durante o período em que era regida pela CLT, faz jus à contagem especial do tempo de serviço. 2. Em não havendo vedação legal, nada mais justo, portanto, que, àquele período que abrange a prática de atividade insalubre, seja conferido um peso diferenciado. 3. Precedentes da Turma. 4. Improvido o apelo e a remessa oficial. (AC 1998.04.01.03348-4/RS, 3ª T. do TRF da 4ª R., Rel. Juíza Marga Inge Barth Tessler, Rubens Saad vs. Universidade Federal de Santa Maria, publicado no D.J.U. de 12.4.99. Processo originário do escritório de Santa Maria, RS (Wagner & Advogados Associados).

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