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Apelação Cível. Previdenciário. Reajuste de benefício. Manutenção do valor real dos benefícios. Lei 8.700/93. Lei 8.880/94 – URV.

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28 de setembro, 2002

I – A utilização do IRSM como índice de correção adveio da Lei 8.542/92, com as alterações introduzidas pela Lei 8700/93. II – Incabível a incorporação do percentual de 10%, quando da conversão dos benefícios previdenciários em URV. III – Improvido o recurso do autor. (Apelação Cível nº 19990399011317-0/SP, 2ª Turma do TRF da 3ª Região. Rel. Des. Fed. Célio Benevides. Apte(s): Gilmar de Moraes Jesse. Apdo(s): Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. j. 08.06.99, un., DJU 01.09.99, p. 139).

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