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Recurso Especial. Honorários advocatícios. Hipótese em que vários funcionários litigaram com a fazenda pública estadual, sendo vencidos. Litisconsorte Ativo.

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28 de setembro, 2002

É razoável que a condenação de 20% sobre o valor da causa, a título de honorários advocatícios, seja suportada por todos os litisconsortes, e não por cada um, isoladamente. As regras de Código de Processo Civil se ajustam a essa decisão, desde quando é injustificável o proveito da Fazenda Pública, que tem um corpo de juristas a seu serviço, permanentemente, e que atua com uma equipe própria, produzindo um trabalho sem maior esforço. Ademais, deve-se considerar que os servidores seriam feridos em seus vencimentos, quase sempre insuficientes para seu sustento. Isso é fruto da apreciação eqüitativa de que trata a Lei Processual. Recurso de que não se conhece. (STJ – 6ª T., Resp 34693/93-SP, Rel. Mim. José Cândido de Carvalho Filho. DJ de 22.11.93, pág. 24.983).

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