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Prazo para interposição de embargos do devedor – modificações (MP 1984)

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28 de setembro, 2002

Art. 4º. A Lei nº 9.494, de 10 de setembro de 1997, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos: (…) Art. 1º-B. O prazo a que se refere o caput do art. 730 do Código de Processo Civil passa a ser de trinta dias. (NR) OBSERVAÇÃO: Caput anterior Art. 730 – Na execução por quantia certa contra a Fazenda Pública, citar-se-á a devedora para opor embargos em 10 (dez) dias; se esta não os opuser, no prazo legal, observar-se-ão as seguintes regras: ( * ) Medida Provisória no 1.984-16, de 6 de abril de 2000 (Publicada no DJU de 07.04.2000) ( * * ) Medida Provisória no 1.984-17, de 4 de maio de 2000. (Publicada no DOU de 5.5.2000) EMENTA DA MP 1.984-17: Acresce e altera dispositivos das Leis nos 8.437, de 30 de junho de 1992, 9.028, de 12 de abril de 1995, 9.494, de 10 de setembro de 1997, 7.347, de 24 de julho de 1985, 8.429, de 2 de junho de 1992, 9.704, de 17 de novembro de 1998, do Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973, e dá outras providências.

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