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Agravo de Instrumento. Processual Civil. Sindicado no pólo ativo. Desdobramento do feito.

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28 de setembro, 2002

I – Ao pleitear interesses dos representados, a entidade de classe pode faze-lo numa só ação. II – O desdobramento do feito só se justifica quando o número de litigantes compromete a rápida solução do litígio ou dificulta a defesa. III – Agravo provido. (AI 13920/RJ, 3ª T. do TRF/2ªR, DJ de 15.10.99, Lex nº 128, p. 420)

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