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Pessoal da ativa: extensão.

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30 de setembro, 2002

Proventos – Benefício outorgado ao pessoal da ativa – Extensão. A ondição indispensável para que certo benefício concedido ao pessoal da ativa seja estendido aos inativos é que tenha sido promulgado após a promulgação da Carta de 1988. O preceito do § 4º do artigo 40 da Constituição Federal revela a isonomia na plenitude maior, contemplando todo e qualquer benefício. (STF – 2ª T. – Rel. Min. Marco Aurélio – DJ de 28.04.2000 – p. 97. Revista Consulex (Leis & Decisões), junho de 2000, p. 43).

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