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Ação Rescisória – Administrativo – Matéria constitucional – Inaplicabilidade da Súmula nº 343/STF – Tempo de serviço celetista – Anuênio.

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30 de setembro, 2002

I – Não se aplica, in casu, a Súmula nº 343 do STF, pois a quastio envolve a inconstitucionalidade do art. 7º, I e III, da Lei nº 8.162/91. II – Aos servidores contratados sob o regime da CLET que foram alçados à condição de estatutários, é assegurada a contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais (RE nº 209.899/RN), em virtude de que o direito já havia sido adquirido. Precedentes. Ação rescisória procedente. (STJ – 3ª Sc., AR nº 883 – Rel. Min. Félix Fischer – DJ 24.4.2000 – p. 29). Revista Consulex (Leis & Decisões), junho 2000, p. 41.

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