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STJ confirma reposição das perdas causadas pelos planos Verão e Collor I no FGTS

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30 de setembro, 2002

Durou aproximadamente duas horas e meia o julgamento da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça que marcou a retomada do exame da questão dos índices para a correção das perdas provocadas pelos planos econômicos nas contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Por maioria de votos, o órgão máximo do STJ responsável pelo exame de questões envolvendo o FGTS confirmou a jurisprudência já firmada pelo Tribunal que determina a correção de 42,72% para o Plano Verão (janeiro de 1989) e de 44,80% relativos ao Plano Collor I (abril de 90), tendo como base o Índice de Preços ao Consumidor (IPC). Em relação aos planos Bresser (junho de 87), Collor I (maio de 90) e Collor II (fevereiro de 91), a maioria dos ministros resolveu adotar o entendimento manifestado em julgamento do Supremo Tribunal Federal em 31 de agosto passado. Na oportunidade, o plenário do STF não reconheceu o direito adquirido dos trabalhadores à reposição de perdas correspondentes a estes três planos. O resultado do julgamento da Primeira Seção do STJ, nesta quarta-feira (25/10), teve como base o voto do ministro Franciulli Netto, relator do recurso especial proposto pela Caixa Econômica Federal contra decisão favorável do Tribunal Regional Federal (5ª Região) a um grupo de trabalhadores alagoanos. Na abertura dos trabalhos, o presidente da Primeira Seção – ministro Humberto Gomes de Barros – fez um apelo aos representantes da União, da Caixa Econômica Federal e dos trabalhadores a fim de que seja encontrada uma solução de consenso para o problema da correção das contas do FGTS, “a bem da Justiça brasileira”. O ministro também aludiu ao grande número de causas sobre o tema que tem chegado ao STJ. “Não podemos permitir que este Tribunal venha a ruir em sua estrutura física em razão do peso desses processos e diante da gravidade deste problema é que faço um apelo para que a decisão de hoje seja levada a sério pelas partes”, concluiu o ministro Humberto Gomes de Barros. Primeiro a votar, o ministro Franciulli Netto defendeu a adequação da Seção ao entendimento manifestado pelo Supremo Tribunal Federal, que não reconheceu o direito adquirido aos planos Bresser, Collor I (maio de 90) e Collor II, e a manutenção da jurisprudência do STJ pela incidência do IPC sobre os saldos do fundo nos meses de janeiro de 89 (Plano Verão) e abril de 90 (Plano Collor I). O relator do recurso fez questão de salientar o motivo que levou o Superior Tribunal de Justiça, no passado, a determinar a aplicação deste índice em relação aos dois planos. “Os índices foram fixados pelo STJ em conseqüência da necessidade de se preencher uma lacuna nessa matéria restrita ao âmbito infraconstitucional como expressamente reconheceu o Supremo”, afirmou o ministro Franciulli Netto. O relator lembrou que na época dos planos, a legislação só estabeleceu índices de correção para as cadernetas de poupança, não contemplando os saldos do FGTS. Outro aspecto destacado pelo ministro Franciulli Netto, ao final do julgamento, foi a pronta ação do STJ em relação à correção das contas do Fundo de Garantia. “O Superior Tribunal de Justiça deu uma resposta à sociedade tão rápida quanto possível”. O voto dado pelo ministro Franciulli Netto foi seguido pelos ministros Garcia Vieira, José Delgado, Eliana Calmon, Paulo Gallotti e Francisco Falcão. A única discordância teve caráter parcial e foi manifestada pelo ministro Peçanha Martins que votou pela manutenção da decisão tomada pelo TRF da 5ª Região, concedendo a reposição das perdas provocadas por cada um dos planos e tomando como base o Índice de Preços ao Consumidor. (RESP 265556 – Notícias do STJ – 25.10.00)

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