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Dona de casa que deixou de contribuir para a previdência há 24 anos ganha direito à aposentadoria

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30 de setembro, 2002

Quem ficou 24 anos sem contribuir para a previdência tem direito à aposentadoria por idade? De acordo com decisão da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, é possível a pessoa receber o benefício sim, bastando apenas que seja preenchido os requisitos básicos de idade – 65 anos para os homens e 60 para as mulheres – e haver contribuído para a Previdência Social por, no mínimo, cinco anos. A Quinta Turma do STJ, que julgou o recurso especial, deu ganho de causa à autora. Segundo o voto do ministro-relator, José Arnaldo da Fonseca, a pessoa que tiver preenchido os requisitos exigidos para a concessão, idade e contribuição por 60 meses ou mais, “tem direito à percepção do benefício previdenciário, independentemente da perda da qualidade de segurado quando do requerimento”. Inconformado com a decisão, o INSS entrou com um recurso de embargos de divergência visando anular o entendimento da Quinta Turma, uma vez que a Sexta Turma do STJ já havia decidido um caso semelhante de maneira diferente, ou seja, aceitando a tese proposta do INSS de que ocorre a perda da qualidade de segurado se a contribuição for interrompida por mais de um ano. Ao rejeitar os embargos do INSS, o ministro Fernando Gonçalves, relator do processo, concluiu que o INSS não tinha razão para apelar porque a jurisprudência das Turmas integrantes da Terceira Seção – Quinta e Sexta Turmas – “inclina-se no sentido de não ser necessária a simultaneidade no preenchimento dos requisitos para percepção de aposentadoria por velhice, sendo irrelevante, para concessão do benefício, o fato de que o requerente, ao atingir a idade mínima, já tenha perdido a condição de segurado”. (Notícias do STJ de 28.8.2000, Processo: ERESP 175265)

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