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Supremo reconhece incorporação de 11,98% ao salário do Judiciário

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30 de setembro, 2002

Por maioria de votos (6 a 5), o plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 25/10, o direito da incorporação dos 11,98% aos salários dos servidores do Judiciário. Os ministros Carlos Velloso, Sepúlveda Pertence, Néri da Silveira, Maurício Corrêa e Nelson Jobim acompanharam o voto do relator, ministro Celso de Mello, no sentido de que a decisão do Tribunal Superior Eleitoral de incorporação do reajuste é imune a qualquer censura por limitar-se a impedir que a remuneração dos servidores sofresse redução. Foram vencidos os ministros Ilmar Galvão, Marco Aurélio, Octavio Gallotti, Sydney Sanches e Moreira Alves. O presidente do Supremo, ministro Carlos Velloso, explicou que a decisão vale para os servidores de todos os tribunais da União. Na sua avaliação, o Plano de Carreiras não aumentou o vencimento dos servidores, que hoje recebem os mesmos salários de abril de 1994. “Se não houve aumento, não houve absorção dos 11,98%. Esse foi o fundamento básico do voto do ministro Celso de Mello”, observou. Ao negar liminar na ação direta de inconstitucionalidade (2.321), ajuizada pelo procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, contra ato administrativo do TSE,o ministro Celso de Mello ressaltou que não houve aumento de vencimentos para os servidores. De acordo com entendimento da maioria dos ministros houve erro no cálculo da conversão de salários de cruzeiro real para URV em abril de 1994, já que os servidores tiveram seus vencimentos convertidos pela URV do dia 30, e eles recebem no dia 20. Como o Plano de Carreira dos Servidores do Judiciário deixou de incorporar o percentual de 11,98% o Supremo Tribunal Federal considerou que houve redução de remuneração e foi ferido o princípio constitucional de irredutibilidade de vencimentos. No julgamento, que durou cerca de seis horas, os ministros negaram também mais uma ação de Brindeiro (ADIn 2.323) contra ato administrativo do Superior Tribunal de Justiça que autorizou a incorporação aos salários atuais. Em decisão anterior, o Supremo já havia permitido o direito ao recebimento do índice, restrito ao período entre abril de 94 e dezembro de 96, quando foi implantado o novo Plano de Cargos e Salários da Justiça. Durante a sessão, o ministro relator Celso de Mello criticou o memorial encaminhado pelo advogado-geral da União, Gilmar Mendes, favorável ao deferimento da liminar pedida pelo procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro. Celso de Mello ressaltou “que a causa única de atuação do advogado-geral da União é a defesa de ato normativo impugnado em ação direta de inconstitucionalidade”. Segundo o ministro, “o conteúdo do memorial contradiz fortemente o grave encargo imposto pela Constituição ao chefe da Advocacia-Geral”. (Notícias do STF – 26.10.2000)

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