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Administrativo. Funcionário público. Horas extras. Limite de 40 horas semanais.

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30 de setembro, 2002

I. A Lei 8112/90 estabelece jornada semanal de 40 horas semanais, sendo que se houver trabalho em horas excedentes deverão estas serem pagas como extras. II. Não se aplica ao caso o artigo 74 da Lei 8112/90, uma vez que o trabalho do autor no se enquadra nas hipóteses ali previstas. III. A prova dos autos e a ausência do registro de horário levam a comprovação de jornada diária de trabalho de 12 horas. (AC 970474811-6/RS, TRF da 4ª R, 3ª T., Rel. Juiz Luiza Dias Cassales, Acórdão de 05.01.00)

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