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Administrativo. Princípio da Legalidade. Relotação. Ato imotivado. Nulidade.

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30 de setembro, 2002

Correta, a decretação de nulidade do ato, porquanto imotivadamente praticado, não obstante exigissem as normas administrativas a declinação de sua motivação, inclusive com elenco taxativo de hipóteses autorizadoras de sua prática. A par de não ter sido comprovada a alegação de concordância do servidor com a sua relotação, a motivação posterior do ato administrativo não supre a irregularidade constatada, pois a exposição de suas causas determinantes deve ser contemporânea a sua prática ou expedição. TRF da 4ª R – 3ª Turma – MS 1998.04.01.070928-1/PR, Relª. Juíza Vivian Josete Pantaleão Caminha. DJU-2, 28.08.2000, p. 221. In DCAP nº 10, p. 81.

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