Honorários Advocatícios. Dupla condenação. Ação rescisória.
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30 de setembro, 2002
Em decisão unânime, a Terceira Seção, após julgar procedente ação rescisória para rescindir sentença que julgou não serem auto-aplicáveis os parágrafos 5º e 6º do art. 201 da CF/88, condenou a Autarquia-ré a pagar a verba honorária no valor de 10% do quantum a ser apurado referente a complementação do benefício e, também condenou-a ao pagamento de honorários no valor de 10% sobre o valor da condenação pela sucumbência na rescisória. Participaram do julgamento os juízes Nylson Abreu, Maria Lúcia Leiria, Virgínia Scheibe, João Surreaux Chagas e Luiz Carlos Lugon. Ação Rescisória nº 94.04.04797-0/SC – Rel.: Tadaaqui Hirose.Sessão do dia 18-10-2000.