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Agravo de instrumento. processual civil. Perícia. Intimação para formulação de quesitos. Vista dos autos fora do cartório: impossibilidade.

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30 de setembro, 2002

I – O MM. Juiz determinou a intimação das partes para que indicassem o assistente técnico e apresentassem os quesitos da perícia. II – Requerida a retirada dos autos do cartório para formular quesitos que julga necessários à correta realização da perícia contábil, foi o pleito indeferido. III – Não há necessidade do autor ter vista dos autos fora do cartório, em virtude de que tal ato pode vir a prejudicar o início dos trabalhos periciais. IV – Agravo de instrumento improvido. (Agravo de Instrumento nº 19980100085636-5/MG, 3ª Turma do TRF da 1ª Região, Rel. Juiz Cândido Ribeiro. EMIVE – Empresa Mineira de Vigilância Especializada Ltda.vs – INSS. j. 28.04.99, un., DJU 10.09.99, p. 244).

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