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Constitucional. Previdenciário. Servidor público aposentado antes do advento da Lei 8.112/9 e titular de aposentadoria previdenciária. Art. 40, § 4º, da CF e art. 20 do ADCT da Constituição Federal de 1988. Ina

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30 de setembro, 2002

I – Os dependentes, e não o espólio do servidor falecido, são os que detêm legitimidade para as ações, objetivando reconhecimento do direito à percepção de pensão de natureza estatutária. Questão preliminar acolhida em parte. II – Ao servidor público submetido ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho, que se aposentou antes do advento da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, assim titular de aposentadoria previdenciária, não se aplicam as disposições inscritas no § 4º do art. 40 da Carta Política e no art. 20 do ato de suas disposições transitórias, restrito aos titulares de benefícios de natureza estatutária. III – Inexistência de direito à pretendida conversão póstuma do vínculo laboral de falecido servidor, para fins de percepção, por seus dependentes, de pensão de natureza estatutária. IV – Recurso de apelação a que se dá provimento. (TRF 1ª R. – AC 1997.01.00.011794-6, MG, 2ª T., Rel. Juiz Carlos Moreira Alves, unânime, DJU de 17.02.2000,p. 80. In Interesse Público nº 6, p. 270).

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