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JCPC.526 Agravo – Diligência do art. 526 do CPC – Dispensabilidade

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01 de outubro, 2002

A juntada aos autos de cópia da petição do agravo e da relação de documentos que o instruem constitui providência dispensável, na medida em que os requisitos à interposição do AI vêm enumerados no art. 525 do CPC, além de sua inobservância importar em prejuízo à própria parte agravante, que poderia obter, imediatamente, através do Juízo de retratação, a reforma da decisão atacada. A impugnação ao valor da causa deve estar alicerçada em elementos objetivos capazes de influir no convencimento do juiz. A impugnação que ataca o valor atribuído à causa deve demonstrar o desacerto do valor estipulado pelo Autor. (TRF 4ª R. – AI 96.04.50477-0-RS – 4ª T. – Rel. p/o Ac. juiz Paim de Abreu – DJU 05.03.1997 – In Júris Plenun, ementa nº 308520)

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