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11,98% e Conversão de Vencimentos em URV

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01 de outubro, 2002

Julgados em conjunto os pedidos de medida liminar em duas ações diretas propostas pelo Procurador-Geral da República contra a Decisão Administrativa do TSE, proferida na Sessão de 28/9/2000, e contra a Decisão Administrativa do Conselho de Administração do STJ, proferida na Sessão de 4/10/2000, que reconheceram a existência do direito ao reajuste de 11,98%, a partir de abril de 1994, resultado da conversão em URV dos vencimentos dos servidores das mencionadas Cortes, com incorporação à atual remuneração. ADInMC 2.321-DF, rel. Celso de Mello e ADInMC 2.323-DF, rel. Ilmar Galvão,25.10.2000. (Inf/208 – Pleno)

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