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Ação rescisória. Honorários periciais. Fixação em valor superior ao sugerido pelo perito. Inexistência de julgamento ultra petita.

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01 de outubro, 2002

Em que pese ao arbitramento dos honorários periciais em valor superior ao postulado pelo perito ser procedimento pouco usual, não constitui julgamento ultra petita e muito menos enseja nulidade da decisão, uma vez que o pedido é da parte litigante, e não dos auxiliares da Justiça, sendo a fixação dos honorários periciais faculdade discricionária do juiz, que pode, diante do trabalho efetivamente realizado arbitrar valor inferior ao sugerido pelo perito. Se pode menos, pode mais, pois não se trata de pedido de causa, mas de despesas processuais. Recurso ordinário desprovido. (TST – ROAR 619951/99.8 – SBDI-2, Rel. Mim. Ursolino Santos. RDT nº 6 (outubro/00), p. 43)