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Previdenciário. Reconhecimento de atividade especial. Anexos do Decreto 83.080/79. Ausência de enquadramento. Insalubridade reconhecida na Justiça do Trabalho. Efeitos em relação à autarquia. Justiça gratuit

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02 de outubro, 2002

1. Se a atividade exercida pelo requerente não se enquadra nos anexos do Decreto nº 83.080/79, legislação vigente à época, não há como acolher o pedido de considera-la como especial.2. O caráter insalubre ou perigoso da atividade exercida reconhecido na Justiça do Trabalho assegura o direito à percepção do adicional correspondente, mas não autoriza que o período seja considerado como tempo de serviço especial para fins previdenciários.3. O beneficio da assistência judiciária gratuita já foi deferido na r. sentença.4. Apelação improvida. (TRF da 4ªR., 6ª T., AC 96.04.13003-3/RS, Rel. Nylson Paim de Abreu, por maioria, DJ de 17.5.2000, p. 285).

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