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Processual civil. Honorários advocatícios. Verba autônoma. Indisponibilidade. Homologação de acordo.

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02 de outubro, 2002

1. Os honorários advocatícios constituem verba autônoma, não pertencendo aos autores da ação, mas sim aos seus representantes legais. Assim, os autores da ação não podem dispor de tal verba. 2. Agravo improvido. (…) RELATÓRIO (…) Trata-se de agravo de instrumento interposto pela Fundação Nacional de Saúde – FNS contra decisão que, nos autos da ação ordinária nº 95.0015811-6, homologou acordo firmado, ressalvando os honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo ora agravante, por não entender que se trate de direito que os ora agravados possam dispor. (…) VOTO Em análise inicial ao presente agravo de instrumento indeferi o efeito suspensivo pleiteado pelos seguintes fundamentos: “Os honorários advocatícios constituem verba autônoma, não pertencendo aos autores da ação, mas sim aos seus representantes legais.Os autores da ação não podem, portanto, dispor de tal verba. Não vislumbro, em cognição sumária, a relevância da fundamentação da agravante. Ademais, não se preocupou em demonstrar onde, a final de contas, residira o risco de lesão grave ou de difícil reparação a justificar a concessão da medida requerida antes do julgamento do agravo em seu tempo devido. Desta forma, indefiro o efeito suspensivo pleiteado.” Não vejo razão para alterar o entendimento então adotado. Desta forma, nego provimento ao agravo de instrumento. (TRF da 4ª R. – 3ª Turma – AI 2000.04.01.096717-5/PR, Relª. Juíza Marga Inge Barth Tessler, acórdão publicado em 08.11.2000).

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