logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Administrativo. Exoneração. Estágio probatório. Norma interna para avaliação do estágio probatório. Devido processo legal. Nulidade do ato de exoneração.

Home / Informativos / Jurídico /

02 de outubro, 2002

O devido processo legal consiste não só na garantia de participação do acusado/litigante em todas as fases do processo judicial ou administrativo, mas principalmente que no seu decorrer seja assegurado efetivamente o direito de se manifestar.A Deliberação nº 24 de outubro de 1991, do CEFET/PR, assegura ao seus servidores, cuja avaliação do estágio probatório não alcance o grau mínimo estabelecido, na hipótese de exoneração, que esta será precedida de procedimento administrativo em que se assegure ao servidor o contraditório e ampla defesa, assinando-lhe, para isso, o prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da ficha de avaliação.Ao criar a regra que exige a necessária processualidade, não pode pretender que a regra não lhe seja oposta, mesmo que não se trate a exoneração de imposição de pena. TRF da 4ªR., 4ªT., AC 97.04.07102-7/PR, Rel. Juiz Hermes Siedler da Conceição Junior, DJ de 25.04.2001. Processo com atuação de Mauro Cavalcante, Paulo Vieira e Wagner Advogados Associados.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *