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Administrativo. Servidor público da Universidade Federal de Santa Maria. Afastamento para realização de curso de aperfeiçoamento. Adicional de periculosidade. Manutenção do pagamento. Legitimidade passiva

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02 de outubro, 2002

1. Permanecendo íntegro o vínculo funcional de professor com a Universidade durante o afastamento para realização de curso de aperfeiçoamento no exterior, essa é parte legítima para responder pelo pagamento da sua remuneração nesse período. 2. Mantidas as condições ensejadoras do percebimento de adicional de periculosidade durante período de afastamento de professor universitário, para realização de curso de doutorado no exterior, deve também ser mantido o seu pagamento. Apelo e remessa oficial desprovidos. (TRF da 4ªR., 3ªT., AC 1999.04.01.058159-1/RS, Rel. Roger Raupp Rios, Dj de 09.08.2000, p. 218.)

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