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Impenhorabilidade. Execução. Honorários advocatícios.

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03 de outubro, 2002

As exceções à regra geral da impenhorabilidade previstas na Lei n. 8.009/90 são de interpretação restrita. Assim, na execução de sentença, na qual o embargante executado foi condenado ao pagamento dos honorários da sua advogada, não pode ser penhorado o imóvel que é residência de sua família, vez que os honorários não têm o mesmo tratamento privilegiado conferido no art. 3º, I, do referido diploma legal aos créditos dos trabalhadores domésticos. REsp 187052-SP, Rel. Min. Ari Pargendler, julg.20/9/2001. 3ª T. Inf . 109.

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