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Servidor público. Demissão. Senha de computador.

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03 de outubro, 2002

As servidoras públicas foram indiciadas em processo disciplinar por terem, supostamente, adulterado elementos do banco de dados do INSS, que possibilitaram a expedição de certidões negativas de débito – CND a empresas com situação irregular. A comissão processante concluiu que as servidoras são primárias e com vidas funcionais ilibadas, mas deixavam as senhas do computador em aberto, isto é, com livre acesso aos demais servidores do local – em virtude da situação precária do local de trabalho, demanda excessiva de serviço e falta de pessoal e treinamento no setor. Já a consultoria jurídica, diversamente, entendeu que se valeram do cargo para lograr proveito a outrem, em detrimento da dignidade da função pública (art. 117, IX, da Lei n. 8.112/90), o que culminou com a demissão delas. A Seção reconheceu o excesso na aplicação da pena, sem observação ao Princípio da Proporcionalidade, concedendo o mandamus para determinar que sejam anulados os atos que impuseram a pena de demissão às impetrantes, com a conseqüente reintegração nos cargos, sem prejuízo que, em nova e regular decisão, possa a administração pública aplicar a penalidade adequada à infração administrativa que ficar efetivamente comprovada. Os efeitos financeiros devem ser pleiteados na via própria. Precedente citado: MS 6.663-DF, DJ 2/10/2000. MS 7.005-DF, Rel. Min. Jorge Scartezzini, julgado em 22/8/2001. (3ª Seção. Informativo 105)

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