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Irredutibilidade de salários de ex-celetista

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03 de outubro, 2002

Tratando-se de servidor contratado sob o regime da CLT que fora remetido compulsoriamente para o regime estatutário, embora não tenha direito às vantagens inerentes ao regime contratual e incompatíveis com o novo regime, não pode a administração pública reduzir o valor nominal da remuneração que o servidor percebia no regime anterior. Com esse entendimento, a Turma, por ofensa ao princípio da irredutibilidade de salários (CF, art. 7º,VI) deu provimento a recurso extraordinário de servidora do Estado de Minas Gerais que sofrera redução do valor de sua remuneração quando da conversão de seu regime contratual em estatutário. Precedente citado: RE 212.131-MG. RE243.349-MG, rel. Min. Ellen Gracie, 11.9.2001.(RE-243349)

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