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Concurso público para o cargo de professor. Curso não reconhecido pelo Ministério da Educação. Ausência deDE requisito exigido pelo edital. Inscrição.

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04 de outubro, 2002

Insurge-se a apelante contra sentença que entendeu não haver qualquer ilegalidade por parte da Administração, quanto a haver indeferido a inscrição da autora no concurso para o cargo de Professor Auxiliar de Restauração de Estrutura Policromada I e II.Ocorre que a ora apelante graduou-se em Artes Plásticas e não obteve o reconhecimento de seu curso pelo Conselho Federal de Educação. A Turma entendeu que não há de prosperar a pretensão da autora de ver seu diploma de “extensão” transformado em “especialidade”, uma vez que o curso corresponderia a uma pós-graduação, que só é cabível quando seu titular é portador de curso superior.Nesse sentido, a Turma confirmou a sentença. TRF da 1ª R., 3ª T. Complementar, AC 92.01.18436-0/MG, Relator: Juiz Julier Sebastião da Silva, Julgamento: 24/08/2001, Informativo 38.

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