logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

FGTS. Liberação para tratamento de artrite.

Home / Informativos / Jurídico /

04 de outubro, 2002

A Quarta Turma, apreciando apelação cível de sentença que julgara improcedente ação objetivando alvará judicial para levantamento do saldo da conta vinculada do FGTS para tratamento de artrite reumatóide severa, por maioria, deu-lhe provimento, vencido o Desembargador Amaury Chaves de Athayde. Entendeu o Relator que, mesmo não se tratando de nenhuma das enfermidades previstas no art. 20 da Lei 8.036/90, o pedido deve ser deferido por ser a requerente portadora de uma doença grave que, quando não tratada adequadamente, pode impossibilitá-la de levar uma vida normal. Ademais, os rendimentos da autora são insuficientes para suportar o alto custo dos medicamentos. Já o Desembargador Amaury Chaves de Athayde indeferiu o pedido por não estar a doença da autora prevista em lei. A Desembargadora Maria de Fátima Freitas Labarrère acompanhou o Relator. Precedentes citados: STJ: RESP 240920/PR, DJ 27-3-2000, p. 78. TRF/4ªR: AC 97.04.38738-5/RS, DJ 14-1-98, p. 574;AC 95.04.41899-6/RS, DJ 16-9-98, p. 400. TRF da 4ªR., AC nº 2000.70.00.028597-5/PR, Relator: Desembargador Federal Valdemar Capeletti, Sessão do dia 07-03-2002, Inf. 109.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *