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Lei 10.259/2001. Juizados Especiais Federais. Pagamentos de pequenos valores. Aplicação de normas pela Justiça Trabalhista.

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04 de outubro, 2002

A Lei nº 10.259/2001, em vigor desde 13.01.2002, que instituiu os Juizados Especiais Federais (JEFs) conceitua no art. 17, § 1º, o que é “obrigação de pequeno valor” relativamente aos disposto no art. 100, § 3º, da Constituição Federal (que dispensa do precatório os pagamentos da Fazenda Pública quanto a essas obrigações).Essa definição transcende o rito processual criado para adoção nos JEFs, pois o art. 17 diz textualmente: “Para os efeitos do § 3º do art. 100 da Constituição Federal, as obrigações ali definidas como de pequeno valor, a serem pagas independentemente de precatório, terão como limite o esmo valor estabelecido nesta Lei para a competência do Juizado Especial Federal Cível (art. 3º, caput)”. Eis aí a regulamentação de que o ordenamento jurídico se ressentia para excluir a necessidade de precatório nas causas de pequeno valor que tramitam em qualquer dos ramos do Poder Judiciário. O limite a que se refere o dispositivo transcrito é de 60 (sessenta) salários mínimos.(…)Tem aplicação a Lei dos Juizados Especiais Federais à execução trabalhista na medida em que a CLT é omissa quanto à execução de dividas da Fazenda Pública e a Lei 6.830/80, subsidiariamente aplicável segundo o art. 889 da CLT, não é cabível porque dispõe sobre cobrança judicial de créditos e não de débitos da Fazenda Pública. Então, até agora, importava-se a normatização dos arts. 730 e 731 do Código de Processo Civil, o que resta profundamente modificado com a edição da Lei dos Juizados Federais.Especializa-se, portanto, também a execução trabalhista nas hipóteses de divida liquida de até 60 salários mínimos, em ações contra a Fazenda Publica da União, Estados e Município, adotando-se o procedimento da Lei 10.256/2001 naquilo em que é compatível com o Direito Processual do Trabalho.(…) 1ª Vara do Trabalho de Santa Maria, RS, Proc. Nº 04724.701/92-7, Juiz Gustavo Fontoura Vieira, decisão publicada em 15.02.2002, processo com atuação de Wagner Advogados Associados.

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