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Transferência ex-officio de servidor militar. Matrícula. Inexistência do curso frequentado na origem. Cursos afins.

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04 de outubro, 2002

Servidor militar da Aeronáutica, movimentado no interesse do serviço, tem direito à matrícula em curso afim ao freqüentado na instituição de origem, quando inexistente no local para onde foi transferido, o mesmo curso. Entendeu, o Órgão Julgador, que as normas que disciplinam a matrícula de aceitação obrigatória de funcionários públicos compelidos a mudar de domicílio no interesse da administração, devem ser interpretadas tendo em vista a finalidade de impedir que o servidor seja prejudicado com a mudança imposta à sua vontade. Julgamento unânime, dissonante de anterior decisão da Turma e em consonância com posição firmada pela 2ªT. do STJ. TRF 1ªR., 2ªT., REO 1999.01.00.121350-7/RO, Rel.Juiz Carlos Moreira Alves, Julgamento: 02/04/2002, Inf. 64.

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