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Execução. Protelação Maliciosa.

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04 de outubro, 2002

A empresa que vem postergando, maliciosamente, o pagamento de debito trabalhista há cinco anos está sujeita à aplicação da multa de 20 % sobre o valor atualizado da execução, por aplicação da norma prevista no art. 601 do CPC. (TRT 12ª – Proc. AG-PET-04377/01 – Ac. 11434/01 – 1ª T – Rel. Juiz C. A. Godoy Ilha – DJSC 30/10/2001)” Fonte: Justiça do Trabalho – Caderno de Direito Previdenciário p. 127

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