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Sindicato. legitimidade ativa. Artigo 8º, II da Constituição. Extensão dos efeitos de antecipação da tutela a associados não arrolados na inicial. Possibilidade.

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04 de outubro, 2002

Nas hipóteses em que o sindicato atua como substituto processual, ele exerce a representação de toda a categoria, e qualquer decisão proferida no processo alcançará, necessariamente, todos os seus associados, estejam eles, ou não, arrolados na inicial. TRF 4ª R., AI 97.04.21221-6/PR, 2ª T., Relª Juíza Tânia Escobar, DJ de 02.09.1998, p. 256.

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