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Decisão judicial de indeferimento de liminar para obstar os efeitos da coisa julgada. Medida cautelar formulada nos autos da ação rescisória. Admissibilidade. Reajuste salarial de 47,94%. Precedentes do STJ. Presença dos

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04 de outubro, 2002

– A medida cautelar é um instrumento de garantia da ação principal e não um reconhecimento do direito postulado. A jurisprudência tem admitido o cabimento da ação cautelar como forma de preservar o resultado útil da ação. Se a coisa julgada tem garantia constitucional da imutabilidade, o direito de ação também tem sua proteção em sede constitucional. – A aparência do bom direito encontra-se escusado na jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça, que firmou entendimento no sentido da impossibilidade da concessão do referido reajuste de 47,94%. (STJ, RESP'S 259505/PB e 310282/PB). – Presença dos requisitos do fumus boni juris e do periculum in mora. – AIReg. provido. TRF da 5ªR., Pleno, Rel. Dês. Fed. Castro Meira, DJ de 19.11.01, p. 663.

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