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Mandado de Injunção. Direito de greve dos servidores públicos. Artigo 37, VII, da Constituição Federal.

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22 de outubro, 2002

Configurada a mora do Congresso Nacional na regulamentação do direito sob enfoque, impõe-se o pacial deferimento do writ para que tal situação seja comunicada ao referido órgão. STF, Pleno, MI 589-9/TO, Rel. Min. Ilmar Galvão, 15.02.02, Revista LTr 66 (setembro), p. 1100.