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CEF É CONDENADA POR DEMORA PARA ENTREGAR EXTRATOS DO FGTS

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25 de outubro, 2002

A postura da CEF de jogar no esquecimento dos pedidos de extratos do FGTS, dificultado aos trabalhadores o ingresso de ações judiciais, bem como atrasando o andamento dos processos pendentes, pode estar com os dias contatos.O TRF da 2ª Região (RJ e ES) proferiu decisão que reconhece o direito de indenização por danos materiais e morais a trabalhadora que não conseguiu extratos de sua conta do FGTS em razão de extravio de documentos ocorrido dentro da CEF. O montante concedido foi de R$ 9 mil.Tal precedente poderá servir, também, para os constantes casos de não localização de documentos por parte da CEF em processos onde se pleiteia a correção das contas do FGTS em face dos expurgos inflacionários.Fonte: Jornal O Dia (RJ), 25.10.2002.

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