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DEFINIDA FORMA DE PAGAMENTO DOS PRECATÓRIOS DO DNER

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08 de novembro, 2002

O Conselho da Justiça Federal (CJF) se posicionou no sentido de entender inviável o parcelamento dos precatórios pendentes, já inscritos em leis orçamentárias anteriores ao exercício de 2001, do DNER.A prioridade no pagamento de tais créditos deve ser feita de forma a privilegiar os créditos de natureza alimentar, deixando-se os demais valores para pagamento posterior.O DNER é órgão que está em processo de extinção e a falta de pagamento de tais precatórios tem sido regra constante. Fonte: Site do STJ, 05.11.2002.

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