IR. Indenização. Danos morais.
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12 de novembro, 2002
Prosseguindo o julgamento, a Turma decidiu pela não incidência de imposto de renda sobre verba de danos morais de natureza indenizatória. Precedente citado: REsp 331.669-SP, DJ 25/3/2002. STJ, 1ªT., REsp 410.347-SC, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 7/11/2002, Inf. 153.
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