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Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lei Estadual. Vencimentos de cargos em comissão. Vinculação. Impossibilidade. CF, artigo 37, XIII. EC 19/98.

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05 de dezembro, 2002

1. Dispositivos legais editados antes da Constituição Federal. Inadmissível o controle concentrado de constitucionalidade. Eventual contrariedade resolve-se pela revogação. 2. Remuneração. Serviço Público. Vinculação vedada pelo inciso XIII do artigo 37 da Constituição Federal. Postulado que, no ponto, não teve sua essência alterada pela Emenda Constitucional 19/98. Prejudicialidade inexistente. 3. Lei estadual que fixa remuneração de cargos em comissão por meio de equivalência salarial com outros cargos. Inadmissibilidade. Vinculação inconstitucional. Precedentes. Ação direta de constitucionalidade conhecida em parte e, nesta, julgada procedente. STF, ADI n. 1.227-RJ, Relator: Min. Maurício Corrêa, Inf. 292.

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