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Multa de 40% do FGTS. Diferenças decorrentes da correção dos planos econômicos entre 1989 e 1991.

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06 de dezembro, 2002

Restando pacificado o direito à correção dos depósitos do FGTS pelos índices decorrentes dos diversos Planos Econômicos havidos entre 1989 e 1991, seja pelas decisões do Excelso STF (RE 226.855-7/RS, Rel. Min. Moreira Alves, DJU 13.10.00) e do C. STJ (Súmula nº 252), seja pela recente Lei Complementar n. 110/01, têm os empregadores legitimidade para responderem a ação perante a Justiça do Trabalho onde se objetiva sejam responsabilizados pelo pagamento de diferenças relativas à multa do FGTS, decorrentes da atualização devida à CEF nas contas vinculadas dos trabalhadores, estejam lá, vale frisar, creditadas ou não. TRT 9ªR. (Paraná), 2ªT., RO 8.871/91, Rel. Juiz Luiz Eduardo Gunther, 26.03.02, Revista LTr (outubro), p. 1260.

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