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Legitimidade ad causam. Ação anulatória. Ato legislativo.

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19 de dezembro, 2002

Ex-Prefeito interpôs ação anulatória contra o Município para desconstituir ato que reprovou suas contas. O juízo de primeira instância julgou extinto o processo, afirmando ilegitimidade passiva da Prefeitura. Houve apelação, mas o Tribunal a quo negou provimento, alegando equívoco do julgador, pois a ação foi movida, não contra a Prefeitura, mas contra a municipalidade, isto é, o governo municipal. A Turma proveu o recurso, explicitando que, na ação em que se argúi nulidade de ato emanado de Câmara de Vereadores, a relação processual trava-se entre o autor e o Município. Precedentes citados: REsp 94.397-PR, DJ 17/2/1999; REsp 23.268-SP, DJ 21/6/1993, e REsp 199.885-PR, DJ 7/6/1999. STJ, 1ªT., REsp 292.080-SP, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, julgado em 10/12/2002, Inf. 158.

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