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Antecipação de tutela. Previdenciário. Portador de HIV.

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19 de dezembro, 2002

Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo INSS contra decisão que deferiu pedido de antecipação de tutela visando à concessão de benefício assistencial de prestação continuada ao agravado, portador do vírus HIV, com a doença manifestada em estágio avançado. Sustenta, o agravante, não estarem presentes os requisitos necessários à concessão do benefício, nos termos da Lei 8.742/93, que dispõe sobre a Assistência Social. A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo, entendendo presentes a prova inequívoca e o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, tendo em vista que os documentos acostados aos autos indicam que o agravado é portador de doença incurável, que exige grandes gastos com medicamentos e exames. TRF 1ªR., 1ª T., AG 2000.01.00.120596-0/BA, Relator: Desembargador Federal Antônio Sávio de Oliveira Chaves, 11/12/2002, Inf. 95.

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