REAJUSTE SALARIAL DOS JUÍZES É ISENTO DO IRPF
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20 de dezembro, 2002
O STF garantiu que não deverá incidir imposto der renda e nem a contribuição previdenciária sobre o aumento salarial dos Juizes da União, retroativo este a janeiro de 1998.Em média, cada magistrado terá direito de receber R$ 200 mil, os quais seriam reduzidos em 1/3 se feito o desconto.A decisão é fruto de sessão administrativa do STF, ocorrida esta em 11.12.2002, e faz surgir à esperança de que todos os demais servidores, os quais sofrem os descontos supra em situações análogas, também mereçam este tratamento, inclusive com a devolução de parcelas que pagaram nos últimos anos.Fonte: Espaço Vital, 19.12.2002.
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