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Processual civil. Administrativo. Mandado de Segurança. Servidores públicos federais. Vencimentos. Reajuste. Lei nº 8.880/94. Resíduo de 3,17%. Concessão pela Medida Provisória 2225/2001. Interesse processual. Inex

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05 de fevereiro, 2003

1. O mandado de segurança, embora seja uma ação de natureza constitucional destinado a proteção de direito líquido e certo contra ato ilegal ou abusivo de poder emanado de autoridade pública, é regulada subsidiariamente pelo Código de Processo Civil e, portanto, deve submeter-se ao comando do artigo 267, VI, que prevê a extinção do processo sem julgamento de mérito quando verificada a ausência de interesse processual.2. In casu, não há necessidade do provimento judicial, porquanto o pagamento do resíduo de 3,17% restou assegurado aos servidores civis do Poder Executivo Federal com a edição da Medida Provisória 2225-45/2001.3. Mandado de Segurança extinto, sem julgamento de mérito. STJ, 3ª Seção, MS 7913/DF, Rel. Min. Vicente Leal, DJ de 21.10.02, p. 271, página do CJF.

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