STJ CONFIRMA INDENIZAÇÃO POR FÉRIAS NÃO GOZADAS
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07 de fevereiro, 2003
A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito de servidor aposentado a receber em pecúnia indenização por férias não gozadas quando em atividade.A decisão se fundamenta na impossibilidade do Estado enriquecer por meio da não concessão de direitos adquiridos por seus servidores.Esta decisão confirma entendimento que vinha ganhando força dos Tribunais Regionais Federais.Fonte: Informativo do STJ nº 159
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