Benefício Previdenciário e Dependentes
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12 de fevereiro, 2003
Entendendo caracterizada a violação ao § 5º do art. 195 da CF (“Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.”), o Tribunal julgou procedente o pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Governador do Estado de Rondônia para declarar a inconstitucionalidade do inciso VI do art. 5º da Lei 135/86, do mesmo Estado, na redação dada pela Lei 511/93, que, alterando o Regime de Previdência e Assistência dos Servidores Públicos estaduais, considerava como dependentes do associado os pais que fossem aposentados e pensionistas do INSS cujas rendas não ultrapassassem o valor de dois salários mínimos. STF, Pleno,ADI 1.002-RO, rel. Min. Sydney Sanches, 6.2.2003. (ADI-1002), Inf. 296.
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